Serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - NR1
Em 09/03/2020 a Portaria nº 6.730, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora numero 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades o qual deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR que substituiu o antigo PPRA.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de
medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na
ordem de prioridade; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.


LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) - D3048/99.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é elaborado por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho para descrever e analisar as condições ambientais no ambiente de trabalho. Seu objetivo é identificar agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores. Este documento é essencial para a concessão de aposentadoria especial, beneficiando trabalhadores expostos a condições nocivas. O LTCAT deve ser atualizado periodicamente ou quando ocorrerem mudanças significativas no ambiente de trabalho, e deve ser elaborado por profissionais qualificados.
A base legal do LTCAT inclui a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e exige a comprovação da exposição a agentes nocivos (Artigo 58), o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social e especifica a obrigatoriedade do LTCAT para caracterização de atividades especiais (Artigo 68), e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que estabelece procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários, destacando a importância do LTCAT.
O parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97


LTIP
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade - LITP - NR 15/16
Laudo de Insalubridade (LI) - NR15
O Laudo de Insalubridade (NR-15) é um documento técnico elaborado por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho para avaliar e caracterizar a insalubridade no ambiente de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora numero 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Ele identifica agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde dos trabalhadores e determina o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Este laudo é essencial para garantir o direito dos trabalhadores a adicionais de insalubridade, sendo atualizado regularmente ou quando houver mudanças no ambiente de trabalho. A NR-15 define os critérios e limites de exposição para caracterização de atividades insalubres, assegurando a conformidade legal e proteção da saúde dos trabalhadores.
Laudo de Periculosidade (LP) - NR16
O Laudo de Periculosidade (LP) é um documento técnico elaborado por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho. Ele identifica atividades ou operações perigosas que expõem os trabalhadores a riscos de acidentes graves, como explosões e contato com substâncias inflamáveis.
Este laudo é essencial para garantir o direito dos trabalhadores ao adicional de periculosidade, um benefício financeiro devido à exposição a condições perigosas. Deve ser atualizado regularmente ou quando houver alterações no ambiente de trabalho, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores.



